Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, que alteram e ampliam o âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, foi publicada a 3ª revisão da Portaria nº 214/2019.

As principais alterações contempladas são as seguintes:

1. Prolongamento da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP)

2. Alargamento da cobertura da medida, passando a ser elegível o início de atividade por conta própria em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego.

3. Alteração do regime de apoios concedidos pelo IEFP.

Assim, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) passa a consistir num apoio financeiro concedido pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrém ou por conta própria.

Pode encontrar toda a informação atualizada sobre o Programa Regressar em: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as-comunidades/regressar/programa-regressar

Para mais informações sobre o Apoio ao Regresso de Emigrantes, consulte: https://www.iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes

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